Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 721, De 19 de Março de 1956

 

Concede aposentadoria com proventos especiais a Perciliano José De Andrade, Auxiliar De Engenheiro classe L. do Departamento De Obras Públicas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, quando decretar a aposentadoria do funcionário Perciliano José de Andrade, atual ocupante do cargo da classe L, final da carreira de Auxiliar de Engenheiro, lotado no Departamento de Obras Públicas, a concedê-la com os proventos especiais de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) mensais, por contar o mesmo mais de cinquenta e sete anos de serviço públicos estaduais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de março de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.03.1956.