Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito
especial de Cr$ 250.000,00 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas efetuada pelo Departamento de Obras Públicas com a ornamentação para as festividades do dia 7 de setembro, e com reparos e confecções de móveis para o Grupo Escolar de Neópolis e diversas repartições estaduais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por contas dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 09 de fevereiro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.03.1956.