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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública
Estadual da Associação Beneficente Rei Salomão, de que trata a Lei nº 4.245,
de 22 de maio de 2000, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Beneficente Rei Salomão, de que trata a Lei nº 4.245, de 22 de maio de 2000, CNPJ Nº 13.002.589/0001-09, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE, endereçada na Av. Manoel Antônio Santos, nº 827 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.09.2011.