Majora tributos
e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O imposto de Vendas e Consignações será cobrado, na forma do Regulamento em vigor, à razão de 2% (dois por cento), arredondados para Cr. $0,10 (dez centavos) as frações que lhe forem inferiores.
Parágrafo Único. Nas vendas à vista não se cobrarão menos de Cr. $ 10,00 (dez cruzeiros) por quinzena, toda vez que o total do respectivo registro for superior a Cr. $100,00 (cem cruzeiros) e inferior a Cr. $500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Fica elevada para Cr$ 0,80 (oitenta centavos) a taxa de Educação e saúde, cobrada por estampilhas especiais, sobre todos os atos, títulos, documentos e demais papeis taxados na tabela anexa ao de nº 1.059 de 29 de setembro de 1927.
Art. 3º O imposto do selo será arrecadado de acordo com a tabela que acompanha a presente lei.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1947, 59º da República
Manuel Cabral Machado
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.11.1947.
|
||
1V - |
Abertura e
encerramento de livros e talões de trapiches ou depósitos sujeitos a
fiscalização estadual |
50,00 |
2V - |
Ações,
justificações ou habilitações para a emancipação ou suplemento de idade |
100,00 |
3 - |
Alegações,
articuladas, arrazoados, libelos e documentos que os acompanham para juntada
e outros, em juízo, quando antes disso, não estejam sujeitos a selo de maior
valor, por folha |
1,50 |
4V - |
Alívio ou
dispensa de multas impostas por lei |
0,20 |
5 - |
Alvarás para
funcionamento de cabarés, dancings, etc.: |
|
Na capital |
500,00 |
|
No interior |
300,00 |
|
6 - |
Alvarás para o
comércio anual, apenas com fogos de artifício |
100,00 |
7 - |
Alvarás para
porte de armas de defesa, valido por ano |
50,00 |
8 - |
Alvarás para
porte ou guarda de armas de caça, por ano |
50,00 |
9 - |
Alvarás para
porte de armas por proprietário de veículo quando em viagem, por ano |
50,00 |
10 - |
Alvarás para
registro permanente de armas em residência particular ou estabelecimento
comercial, por ano |
100,00 |
11 - |
Alvarás não
especificados, expedidos por autoridades judiciárias ou funcionários públicos
estaduais |
15,00 |
12 - |
Alvarás para
venda de bens de raiz, pertencentes a órfãos até Cr$100,00 |
2,00 |
De mais de Cr$
100,00 até Cr$ 500,00 |
5,00 |
|
De mais de Cr$
500,00 até Cr$ 1.000,00 |
15,00 |
|
De mais de Cr$
1.000,00 até Cr$ 5.000,00 |
30,00 |
|
De mais de Cr$
5.000,00 até Cr$ 1 0.000,00 |
60,00 |
|
De mais de Cr$
10.000,00 até Cr$ 25.000,00 |
90,00 |
|
De mais de Cr$
25.000,00 até Cr$ 50.000,00 |
120,00 |
|
De mais de Cr$
50.000.00 |
150,00 |
|
13 - |
Alvarás de
suprimento de consentimento de pai ou tutor para casamento |
50,00 |
14V - |
Arquivamento,
na Junta Comercial, de atos constitutivos de sociedades comerciais e das
civis que revestirem forma comercial e, bem assim, dos de distrato,
liquidação ou dissolução, prorrogação ou alteração, transformação, fusão e
incorporação |
0,14 |
NOTAS: 1a
- Na constituição da sociedade o selo será calculado sobre o capital; no
distrato, liquidação ou dissolução sobre a quantia que se repartir pelos
sócios ou acionistas (capital e lucro); na prorrogação ou alteração, sobre
qualquer entrada ou retirada de capital; na fusão, sobre o capital da nova
sociedade; na incorporação, sobre o capital incorporado. 2a
- Não havendo alteração de capital, cobrar-se-á a taxa mínima de Cr$ 20,00. 3a
- O selo desta tabela aplica-se, também, às declarações de firmas individuais. 4a
- As cooperativas estão isentas de selo previsto nesta tabela. 5a
- A Junta Comercial e o oficial de registro de Título e Documentos só
processarão os referidos contratos à vista de prova de pagamento do imposto
respectivo. |
||
15V - |
Arquivamento,
na Junta Comercial, de atas de assembléias gerais
de sociedades por ações |
20,00 |
16 - |
Atestado de
idoneidade civil |
10,00 |
17 - |
Atestado de
vida e residência |
4,00 |
18 - |
Atestado de
bons antecedentes e bom comportamento |
4,00 |
19 - |
Atestados não
especificados |
3,00 |
20 - |
Atos lavrados
por funcionários da Justiça Estadual: |
|
Atos de
qualquer espécie; |
||
Advocatórias; |
||
Carta de
arrematação; |
||
Carta de
adjudicação; |
||
Cartas
testemunháveis; |
||
Certidões; |
||
Cópias
diversas; |
||
De inquirição; |
||
De editais; |
||
De
instrumentos; |
||
Mandatos judiciais; |
||
Precatórias; |
||
Rogatórias |
||
21 - |
Autenticação
de documentos |
4,00 |
22 - |
Auto de
entrega, pela polícia, de volumes ou mercadorias apreendidas, salvo se a
pessoa for notoriamente pobre |
15,00 |
23 - |
Averbação de
embargos e penhor as nos depósitos e cofres públicos. |
5,00 |
24 - |
Advocatórias, por folha |
2,00 |
B |
||
25 - |
Busca de
arquivos ou livros por funcionários de repartições do Estado, por ano |
5,00 |
NOTA: Quando a parte
indicar os exercícios; a busca se cobrará apenas sobre estes. |
||
C |
||
26
- |
Cartas de
sentença extraídas de processos, por folha |
2,00 |
27 - |
Carta
testemunhável, por folha |
2,00 |
28 - |
Carta de
arrematação, por folha |
2,00 |
29 - |
Carta de
adjudicação, por folha |
2,00 |
30V - |
Carta de
autorização e aprovação de estatutos de associação de qualquer natureza que
não tenha forma anônima ou comercial |
200,00 |
31V - |
Carteira de
carregador, estiva dor ou carroceiro |
10,00 |
32V - |
Carteira de
criado, engraxate e condutor de animais |
5,00 |
33 - |
Carteira de
identidade, civil ou profissional: |
|
a) de
identidade |
10,00 |
|
b) de
habilitação de condutor de veículos |
15,00 |
|
34 - |
Carteira de chauffeur |
50,00 |
35 - |
Certidões
extraídas de livros e documentos públicos estaduais: |
|
a) Por ano
(busca) |
5,00 |
|
b) Por linha
manuscrita, não se cobrando menos de Cr$ 3,00 |
0,30 |
|
c) Por linha
datilografada, não se cobrando menos de Cr$ 5,00 |
0,50 |
|
36 - |
Certidões de
quitação de impostos e taxas devidos à Fazenda Estadual |
5,00 |
37V - |
Certidões de
exames de série, preparatórios e admissão ao Colégio Estadual de Sergipe |
5,00 |
38V - |
Certidões das
três primeiras séries, do art.91 (conjunto), do Colégio de Sergipe |
15,00 |
39V - |
Certificado de
classificação do curso de aperfeiçoamento da Escola Normal |
5,00 |
40V - |
Certificado de
aprovação nos exames de admissão à Escola Normal |
5,00 |
41V - |
Concessões de
favores pelo Estado, em virtude de lei: |
|
Até 5 anos |
500,00 |
|
De mais de 5
anos até 10 anos |
1.000,00 |
|
De mais de 10
anos |
2.000,00 |
|
42 - |
Cópias de
mapas ou diagramas pertencentes ao Estado ou mandadas levantar pelo Governo,
quando tais cópias não forem requisitadas por autoridade competente |
50,00 |
43 - |
Contratos
lavrados nas repartições do Estado ou Municípios: |
|
a) em que
houver concessão de garantias de juros, subvenções e outros favores à companhias, empresas, ou particulares |
1.500,00 |
|
b)
transferência dos nomes |
500,00 |
|
c) prorrogação
de qualquer contrato que não houver sido executado em uma ou mais clausulas: |
||
Cada ano de
prorrogação |
200,00 |
|
Cada mês de
prorrogação |
30,00 |
|
44 - |
Cópias
diversas, por folha |
1,50 |
45 - |
Contratos não
especificados e não sujeitos a selo proporcionai, quando juntos a processo,
por folha |
2,00 |
46 - |
Contratos
lavrados em qualquer repartição pública estadual: |
|
Até Cr$ 500,00 |
3,00 |
|
De mais de Cr$
500,00 até Cr$ 1.000,00 |
5,00 |
|
E mais Cr$
0,50 por mil cruzeiros ou fração que exceder |
||
D |
||
47 - |
Diploma de
privilégio, que não seja de invenção, concedido pelo Governo do Estado: |
|
Até 10 anos |
1.000,00 |
|
Por mais de 10
anos até 20 anos |
2.000,00 |
|
Por mais de 20
anos |
3.000,00 |
|
48 - |
Documentos
juntos a requerimentos ou processos, por folha |
1,50 |
|
NOTA: |
|
|
Não estão
sujeitas a selo de documento os comprovantes de despesa quando anexados a
ofício das repartições públicas |
|
49V - |
Editais de
autoridades ou funcionários estaduais, estipendiados ou não pelos cofres
públicos, publicados e afixados, por folha |
1,50 |
50V - |
Escola Técnica
do Comércio de Sergipe |
|
Certificado de
conclusão do curso propedêutico |
20,00 |
|
Inscrição para
exame de admissão no curso propedêutico e de contabilidade |
15,00 |
|
Revalidação de
diplomas |
20,00 |
|
F |
||
51 - |
Folha corrida |
10,00 |
52 - |
Fotografia
judiciária |
10,00 |
G |
||
53 - |
Guia para
pagamento no tesouro, imposto de transmissão inter-vivos,
relativo a imóveis do interior |
30,00 |
54V - |
Guias detransferências-Escola Normal "Ruy Barbosa" |
15,00 |
55 - |
Guias
apresentadas às repartições do Estado, ou por essas expedidas para qualquer
fim, exceto as guias de trânsito interno |
3,00 |
H |
||
56 - |
Habilitação ou
justificação de herdeiros para recebimentos de herança superior a Cr$
1.000,00 depois de apurada, por habilitado |
20,00 |
I |
||
57 - |
Inscrição de
contribuinte de imposto de vendas e consignações |
20,00 |
58 - |
Inscrição a
concurso para professor de estabelecimento de ensino secundário |
50,00 |
59 - |
Inscrição a
concurso para cargos públicos estaduais |
10,00 |
60 - |
Inscrição a
concurso para Magistratura |
50,00 |
61 - |
Inscrição para
exames de prático de farmácia |
50,00 |
62 - |
Instrumento,
por folha |
2,00 |
L |
||
63V - |
Licenças
concedidas pelas autoridades judiciárias a pessoas não habilitadas para
advogar, cada uma |
50,00 |
64 - |
Licenças para
espetáculos públicos: |
|
a) empresa de
caráter permanente, na capital |
100,00 |
|
b) idem, idem,
de caráter temporário, por espetáculo, na capital. |
40,00 |
|
c) idem, idem, no interior e subúrbios da
capital |
50,00 |
|
d) idem, idem,
no interior |
30,00 |
|
65V - |
Licença para
vender pólvora, produtos químicos e dinamite, na capital, por ano |
150,00 |
66V - |
Idem no
interior. |
100,00 |
67V - |
Licenças
concedidas pelo Departamento de Saúde Pública: |
|
a) para abrir
farmácia: |
||
. aos
diplomados |
200,00 |
|
. aos práticos
onde não houver farmácia |
200,00 |
|
b) para abrir
drogaria |
500,00 |
|
c) para vender
especial idades farmacêuticas novas |
150,00 |
|
d) para vender
leite |
50,00 |
|
e) para abrir
açougue |
300,00 |
|
f) para abrir
hotéis e pensões |
100,00 |
|
g) pelo exame
de qualquer preparo medicinal |
150,00 |
|
68V - |
Litígio
forense: |
|
a) até Cr$
10.000,00 |
0,01 |
|
b) de mais de
Cr$ 10.000,00 até Cr$ 100.000,00 |
0,02 |
|
c) de mais de
Cr$ 100.000,00 |
0,03 |
|
M |
||
69V - |
Matrícula
anual de chaffeur |
50,00 |
70V - |
Matrícula
anual de estivadores, carregadores e carroceiros |
5,00 |
71V - |
Matrícula
anual de criados, engraxates e condutores de animais |
5,00 |
72V - |
Matrícula de
automóvel |
10,00 |
73V - |
Matrícula de
bicicleta |
5,00 |
74V - |
Matrícula de
carros e transportes |
50,00 |
75V - |
Memoriais
dirigidos às autoridades: |
|
a) pela
primeira folha |
4,00 |
|
b) por folha
excedente |
2,00 |
|
|
NOTAS: Estão isentos de selo os memoriais
ou abaixo-assinados coletivos quando tratarem de assunto de interesses
público |
|
76V - |
Nomeação de
despachante estadual |
150,00 |
77V - |
Nomeação de
ajudante de despachante |
100,00 |
78V - |
Nomeação de
corretor |
200,00 |
79V - |
Nomeação de
agente de leilão |
150,00 |
O |
||
80V - |
Ordem para
entrega de bens de órfãos, por cada mil cruzeiros |
3,00 |
81V - |
Ordem não
especificada, por folha |
3,00 |
P |
||
82V - |
Passaporte
para viagem |
30,00 |
83V - |
Passes
marítimos |
20,00 |
84 - |
Petições
dirigidas a qualquer autoridade, pela primeira folha |
4,00 |
85 - |
Cada uma folha
que exceder |
2,00 |
86 - |
Petição: |
|
|
a) pedindo
isenção de impostos |
50,00 |
|
b) pedindo
redução ou eliminação de lançamentos |
20,00 |
|
c) interpondo
recurso |
10,00 |
|
d) pedindo
restituição de impostos; taxas, etc. |
5,00 |
87V - |
Petição para
exame de habilitação: |
|
|
a) para
advogado provisionado |
100,00 |
|
b) para
prorrogação de provisão |
80,00 |
|
NOTA: |
|
|
Nas petições
coletivas o selo é devido por signatário. |
|
88 - |
Precatórias,
por folha |
2,00 |
89 - |
Primeiras vias
das notas pela quais se fazem despachos de qualquer
natureza, nas repartições arrecadadoras. por cada uma marca |
3,00 |
90V - |
Prorrogação de
prazo para inventário: |
|
|
a) até três
meses |
200,00 |
|
b) até seis
meses |
250,00 |
91V - |
Provisões: |
|
|
a) para
advogar em todo Estado |
400,00 |
|
b) para
advogar somente na capital ou em todas as comarcas do interior |
200,00 |
|
c) para
advogar em três comarcas do interior somente |
100,00 |
92 - |
RASA: |
|
|
a) por linha
manuscrita, não se cobrando menos de Cr$ 3,00 |
0,30 |
|
b) por linha
datilografada, não se cobrando menos de Cr$ 5,00 |
0,50 |
93 - |
Requerimento
dirigido a qualquer autoridade |
4,00 |
|
Reconhecimento
de firma, excetuados os papéis de casamento |
2,00 |
95 - |
Registro de
documento ou título a requerimento de partes em qualquer repartição estadual
ou municipal por estes atos: |
0,50 |
96 - |
Por linha, não
se cobrando menos de Cr$5,00 |
|
|
Registro de
marca na Junta Comercial |
80,00 |
97 - |
Registro de
diplomas: |
|
|
a) de bacharel
em direito |
100,00 |
|
b) de dentista |
100,00 |
|
c) de
engenheiro |
100,00 |
|
d) de
farmacêutico |
80,00 |
|
e) de médico |
100,00 |
|
f) de parteira |
60,00 |
|
g) de prático
de farmácia |
50,00 |
98V - |
Renovação de
licença anual de farmácia e drogaria, requerida ao Departamento de Saúde
Publica |
60,00 |
99V - |
Restituições |
0,05 |
100V - |
Rogatórias por
folha |
2,00 |
101V - |
Rubrica de
livros por autoridades ou funcionários públicos estaduais, por folha, além do
selo devido pelo termo de abertura e encerramento |
0,40 |
102V - |
Rubrica em
talões, por folha |
0.06 |
103 - |
Sentenças
extraídas de processos; inclusive os formais de partilha, por folha |
2,00 |
104 - |
Solicitar
provisão |
100,00 |
105V - |
Taxa de
conferência de gado vacum, paga na repartição fronteiriça onde se processar o
embarque, por cabeça, razão de |
1.50 |
106V - |
Taxa
judiciária: |
|
|
Nas causas
civis, administrativas e contenciosas |
|
|
de valor
superior até Cr$ 1.000,00 |
5,00 |
|
De valor
superior a Cr$ 1.000,00 até Cr$ 10.000,00 |
10,00 |
|
De valor
superior a Cr$ 10.000,00 |
20,00 |
|
NOTA: |
|
|
Não estão
sujeitos á taxa judiciária os arrolamentos cujo
nome liquido seja de valor igual ou inferior a Cr$ 1.000,00 |
|
107V - |
Termo de
abertura e encerramento de livros: |
|
|
a) audiência; |
|
|
b) de
depositário público; |
|
|
c) de
despachante; |
|
|
d) de
distribuidor; |
|
|
e) de
droguista; |
|
|
f) de entregas
e recebimento de autos; |
|
|
g) de registro
de escrivão em qualquer juízo; |
|
|
h) de
farmacêutico; |
|
|
i) de registro
de hospede de hotel e pensão; |
|
|
j) de termo de
bom viver; |
|
|
k) de outros
não especificados; |
|
|
1 - pelos dois termos |
15,00 |
|
2 - por folha rubricada |
0,40 |
108 - |
Termo de
desistência ou rescisão de contrato |
80,00 |
109 - |
Termo de
fiança: |
|
|
a) até Cr$
500,00 |
3,00 |
|
b) de mais de
Cr$ 500,00 até Cr$1.000,00 |
5,00 |
|
c) e mais Cr$
5,00 por cada mil cruzeiros ou fração. |
|
110 - |
Termo lavrado
nas repartições, exceto os de compromisso: |
|
|
.por linha, não se cobrando
menos de Cr$4,00 |
0,40 |
111 - |
Termo de
prorrogação de qualquer contrato que não houver sido executado em uma ou mais
clausulas: |
|
|
.cada mês de prorrogação |
30,00 |
|
.cada ano de prorrogação |
200,00 |
112 - |
Termo de
substituição de fiança ou caução nas repartições públicas estaduais, por cada
mil cruzeiro ou fração |
4,00 |
113 - |
Títulos não
especificados, juntos a processos |
1,50 |
114V - |
Título de
intérprete e tradutor |
150,00 |
115V - |
Título de
avaliador |
20,00 |
116 - |
Título de
aquisição de terras, quer em virtude de legalização de posse, qualquer que
seja a categoria: |
|
|
a) até 25
hectares |
15,00 |
|
b) de mais de
25 hectares |
35,00 |
|
c) e mais Cr$
53,00 por cada 50 hectares ou fração que exceder. |
|
117 - |
Transferência
de apólices da dívida pública do Estado e de títulos dos Municípios, por atos
intervivos, por cada mil cruzeiros ou fração |
5,00 |
118 - |
Traslado, por
folha |
1,50 |
119 - |
Vistos dos
exatores, apostos em conhecimentos de imposto de indústria e profissão, pago
em outros Municípios, sobre o valor do imposto |
0,20 |
|
OBSERVAÇÕES |
|
|
1º - Todos os
impostos de selo constantes de presente Tabela serão cobrados em estampilhas
adesivas; exceto os que forem procedidos da letra V, que indica que a
cobrança deve ser feita por Verba |
|
|
2º - Os selos
sob n°. 2 5, 92 e 107 são devidos, respectiva mente, por meia folha de papel
e por folha de livros que não excedem de 23 centímetros de comprimento e 22
de largura, devendo cobrar-se o dobro guando excederem as dimensões acima. |