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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.184, DE 14 DE JULHO DE 2011

 

Altera o "caput" do art. 1º e o Anexo I da Lei nº 6.642, de 26 de junho de 2009; transforma o cargo em comissão de Chefe da Central de Protocolo e Registro, Símbolo CCS-0, para o Símbolo CCE-05; e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 6.642, de 26 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Os profissionais, servidores do Poder Judiciário, que ministrarem aulas, proferirem palestras ou conferências na modalidade presencial e que participarem do desenvolvimento e do acompanhamento de eventos na modalidade à distância na Escola de Administração Judiciária, farão jus à retribuição por hora-aula, em pecúnia, cujo valor será reajustado anualmente por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, observados os índices oficiais de correção monetária.

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)"

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 6.642, de 26 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Fica transformado o cargo em comissão de Chefe da Central de Protocolo e Registro, Símbolo CCS-0, para o Símbolo CCE-05.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 14 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José de Oliveira Júnior

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

 

"LEI Nº 6.642 DE 26 DE JUNHO DE 2009

ANEXO I

VALORES DA HORA-AULA DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE

 

AÇÃO DE CAPACITAÇÃO DESENVOLVIDA

VALOR DA HORA-AULA (R$)

DOUTOR

MESTRE

ESPECIALISTA

DEMAIS PROFISSIONAIS

Instrutoria em Ações Presenciais

80,00

65,00

50,00

40,00

Elaboração de Conteúdo e Material em Ações de Educação à Distância

50,00

40,00

30,00

25,00

Tutoria em Ações de Educação à Distância

50,00

40,00

30,00

25,00"