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Estado de
Sergipe |
Altera o "caput" do art. 1º e o
Anexo I da Lei nº 6.642, de 26 de junho de 2009; transforma o cargo em
comissão de Chefe da Central de Protocolo e Registro, Símbolo CCS-0, para o
Símbolo CCE-05; e dá providências correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 6.642, de 26 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os profissionais, servidores do Poder Judiciário, que ministrarem aulas, proferirem palestras ou conferências na modalidade presencial e que participarem do desenvolvimento e do acompanhamento de eventos na modalidade à distância na Escola de Administração Judiciária, farão jus à retribuição por hora-aula, em pecúnia, cujo valor será reajustado anualmente por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, observados os índices oficiais de correção monetária.
§ 1º (...)
§ 2º (...)"
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 6.642, de 26 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Fica transformado o cargo em comissão de Chefe da Central de Protocolo e Registro, Símbolo CCS-0, para o Símbolo CCE-05.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
VALOR DA HORA-AULA (R$) |
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DOUTOR |
MESTRE |
ESPECIALISTA |
DEMAIS PROFISSIONAIS |
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Instrutoria em Ações Presenciais |
80,00 |
65,00 |
50,00 |
40,00 |
Elaboração de Conteúdo e Material em Ações de Educação à Distância |
50,00 |
40,00 |
30,00 |
25,00 |
Tutoria em Ações de Educação à Distância |
50,00 |
40,00 |
30,00 |
25,00" |