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Estado de
Sergipe |
Institui no calendário oficial de eventos do
Estado de Sergipe, o Dia de Combate à Obesidade Infantil.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia de Combate à Obesidade Infantil, a ser comemorado no dia 11 de outubro.
Art. 2º As atividades realizadas no Dia de Combate à Obesidade Infantil deverão consistir em palestras, reuniões, atividades recreativas, etc. sempre com o objetivo de conscientizar as crianças e seus pais ou responsáveis acerca dos perigos da obesidade, apresentando meios de combater esse problema.
Art. 3º O Dia de Combate à Obesidade Infantil não será feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.07.2011.