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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o
Externato São Francisco de Assis, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Externato São Francisco de Assis, CNPJ Nº 10.970.689/0010-21, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado na Avenida Edésio Vieira de Melo, nº 585 - Bairro Suissa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.06.2011.