Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.169, DE 16 DE JUNHO DE 2011

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Externato São Francisco de Assis, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Externato São Francisco de Assis, CNPJ Nº 10.970.689/0010-21, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado na Avenida Edésio Vieira de Melo, nº 585 - Bairro Suissa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.06.2011.