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 | Estado de
  Sergipe  | 
| Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
  Associação Comunitária de Mulheres Trabalhadoras em Reciclagem - MATER, com
  sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.  | 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Mulheres Trabalhadoras dm Reciclagem - MATER, CNPJ Nº 08.361.418/0001-36, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Rua 24, nº 94, Conjunto Padre Pedro - Bairro Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.06.2011.