Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 714, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Considera de utilidade pública a União Sergipana dos Estudantes Secundários (U.S.E.S).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a União Sergipana dos Estudantes Secundários (U.S.E.S).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de dezembro de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.12.1955.