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Estado de
Sergipe |
Institui a Semana de Conscientização do
Doador de Medula Óssea em todo o Estado de Sergipe e dá providências
correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea em todo o Estado de Sergipe, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de junho.
§ 1º A escolha da semana supracitada dá-se por conta da data comemorativa correspondente ao Dia Mundial do Doador de Sangue.
§ 2º A mencionada semana de conscientização deve integrar o calendário oficial de datas e eventos de Sergipe.
Art. 2º Durante a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea devem ser promovidas palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação, em escolas e unidades de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Belivaldo Chagas Silva
Secretário de Estado da Educação
Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto
Secretário de Estado da Saúde
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.05.2011.