Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.139, DE 11 DE MAIO DE 2011

 

Institui o Dia Estadual do/a Trabalhador/a Doméstico/a.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do/a Trabalhador/a Doméstico/a, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de abril.

 

Art. 2º O evento ora instituído passa a constar do Calendário Oficial do Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único. O Estado deve conceder, se solicitado por entidade classista dos domésticos, regularmente instituída, o uso de prédio público apropriado em no mínimo um dia da semana que abrigar a data instituída no art. 1º desta Lei, para que os trabalhadores domésticos realizem fóruns de discussão sobre a profissão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.05.2011.