Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.136, DE 02 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, Crédito Especial no valor de até R$ 1.640.000,00 para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, Crédito Especial no valor de até de R$ 1.640.000,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: "Apoio Técnico e Social a Associações Comunitárias e Conselhos Municipais" no valor de até R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) e a "Capacitação de Técnicos para Elaboração do Planejamento Estratégico e PPA", no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), todos na FR (0291), a fim de que os mesmos sejam incluídos no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passa a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José de Oliveira Júnior

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.05.2011.