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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o
Grupo Cultural, Social e Recreativo Quadrilha Junina Xodó da Vila, com sede e
foro na Cidade de Aracaju - SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Grupo Cultural, Social e Recreativo Quadrilha Junina Xodó da Vila, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado na Travessa Urano, nº 07, Conjunto Jardim Esperança - Bairro Inácio Barbosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.04.2011.