Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.129, DE 26 DE ABRIL DE 2011

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Grupo Cultural, Social e Recreativo Quadrilha Junina Xodó da Vila, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Grupo Cultural, Social e Recreativo Quadrilha Junina Xodó da Vila, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado na Travessa Urano, nº 07, Conjunto Jardim Esperança - Bairro Inácio Barbosa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.04.2011.