Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 71, DE 30 DE OUTUBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, de crédito especial para atender ao pagamento de despesas com a aquisição de um Jeep Station Wagon para o Departamento de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros), para atender ao pagamento a Marinho Tavares, proveniente da aquisição de um carro Jeep Station Wagon marca "Delivery", para o Departamento de Educação.

 

Art. 2º A despesa decorrente deste crédito correrá por conta dos recursos disponíveis, do excesso de arrecadação verificada na rubrica 5.11-6.11.0 - Vendas de bens e próprios do Estado.

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Marcos Ferreira de Jesus

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.10.1948.