Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 711, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Eleva subvenção do Ginásio Diocesano de Propriá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada a subvenção anual do Ginásio Diocesano de Propriá para Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), devendo ser a mesma incluída na lei orçamentária.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1955.