Eleva
subvenção do Ginásio Diocesano de Propriá. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada a subvenção anual do Ginásio Diocesano de Propriá para Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), devendo ser a mesma incluída na lei orçamentária.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1955, 67º da República.
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Heribaldo Dantas Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1955.