Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento efetivo de Instrutor do Quadro de Pessoal da Fundação RENASCER, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de Instrutor, Categoria M-1, Código 3.M-1.07, do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, do Poder Executivo Estadual, passam a fazer parte de Quadro Suplementar de Pessoal Efetivo, em extinção da mesma Fundação, ficando assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos nos termos das leis que a eles sejam aplicáveis.
Parágrafo Único. Cada um dos cargos efetivos de Instrutor referidos no "caput" deste artigo deve ficar automaticamente extinto quando ocorrer a respectiva vacância.
Art. 2º Fica vedada a realização de concurso público e consequentemente nova admissão, para o cargo em extinção referido no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Maria Luci Silva
Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2011.