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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento efetivo de Instrutor do Quadro de Pessoal da Fundação RENASCER, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de Instrutor, Categoria M-1, Código 3.M-1.07, do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, do Poder Executivo Estadual, passam a fazer parte de Quadro Suplementar de Pessoal Efetivo, em extinção da mesma Fundação, ficando assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos nos termos das leis que a eles sejam aplicáveis.

 

Parágrafo Único. Cada um dos cargos efetivos de Instrutor referidos no "caput" deste artigo deve ficar automaticamente extinto quando ocorrer a respectiva vacância.

 

Art. 2º Fica vedada a realização de concurso público e consequentemente nova admissão, para o cargo em extinção referido no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Luci Silva

Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2011.