Institui o Dia Estadual do Agente de Segurança Prisional, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia do Agente de Segurança Prisional", a ser comemorado anualmente no dia 04 de julho.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, deve promover atividades em relação à importância da função do Agente de Segurança Prisional, no sentido de harmonizar as relações entre as políticas de segurança pública no Estado e o respeito aos direitos dos apenados, tendo em vista a prevenção da violência institucional no ambiente prisional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2011.