brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.107, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui o Dia Estadual da Mulher Afrodescendente Religiosa e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Afro - Descendente Religiosa, a ser comemorado em todo o território do Estado de Sergipe, no dia 08 (oito) de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º As representações dos segmentos afro-descendentes devem promover as atividades alusivas à data.

 

Art. 3º As comemorações decorrentes deste dia devem integrar o calendário cultural do Estado de Sergipe.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2011.