Inclui o “Afoxé Omo Oxum” no Calendário Cultural do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o evento denominado "Afoxé Omo Oxum", que acontece anualmente em 08 (oito) de dezembro.
Parágrafo Único. O evento é uma manifestação cultural, composta por pessoas que fazem parte do segmento afrodescendente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Eloísa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2011.