brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.106, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Inclui o “Afoxé Omo Oxum” no Calendário Cultural do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o evento denominado "Afoxé Omo Oxum", que acontece anualmente em 08 (oito) de dezembro.

 

Parágrafo Único. O evento é uma manifestação cultural, composta por pessoas que fazem parte do segmento afrodescendente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Eloísa da Silva Galdino

Secretária de Estado da Cultura

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2011.