Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Organização Capacitar, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Organização Capacitar, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE, endereçada na Rua 68, nº 57 - Conjunto Marcos Freire II - Bairro Taiçoca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.12.2010.