Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 709, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Concede subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à FEDERAÇÃO SERGIPANA DE DESPORTOS, a subvenção anua de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) destinada a fazer face as despesas de aluguel do prédio onde funciona essa entidade desportista e encargos outros decorrentes com temporadas esportivas entre Clubes deste e de outros Estados.

 

Parágrafo Único. A subvenção de que trata acima será paga em duas prestações de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) semestrais em junho e dezembro de cada ano a partir do exercício de 1956.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1955.