Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
especial de Cr$ 1.000.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a atender as despesas com os serviços de conservação em diversos públicos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1955, 67º da República.
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1955.