O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação De Desenvolvimento Comunitário Dos Povoados Pau Amarelo, Guararema, Campinhos, Ponta Azul, Riacho Do Meio, Recanto E Vitória - ASDEC, de que trata a Lei nº 3.566, de 25 de novembro de 1994, com sede no Povoado Pau Amarelo, Município de Umbaúba e foro na Comarca de Itabaianinha - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.12.2010.