Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 706, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Considera de utilidade pública o Centro de Cultura "Rio Branco", adstrito ao "Rio Branco Esporte Clube", da cidade de Capela.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro de Cultura "Rio Branco", adstrito ao "Rio Branco Esporte Clube", da cidade de Capela.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1955.