Considera de
utilidade pública o Centro de Cultura "Rio Branco", adstrito ao
"Rio Branco Esporte Clube", da cidade de Capela. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro de Cultura "Rio Branco", adstrito ao "Rio Branco Esporte Clube", da cidade de Capela.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1955, 67º da República.
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Heribaldo Dantas Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1955.