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Reconhece de Utilidade Pública estadual a Associação Comunitária dos Moradores Povoado Serra – Município de Itabaiana, com sede no Povoado Serra e foro na Comarca de Itabaiana – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Dos Moradores Do Povoado Serra - Município De Itabaiana, com sede no Povoado Serra e foro na Comarca de Itabaiana - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.12.2010.