brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.057, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Reconhece de Utilidade Pública estadual a Associação Comunitária dos Moradores Povoado Serra – Município de Itabaiana, com sede no Povoado Serra e foro na Comarca de Itabaiana – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Dos Moradores Do Povoado Serra - Município De Itabaiana, com sede no Povoado Serra e foro na Comarca de Itabaiana - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.12.2010.