brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.054, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o Estado no dia 21 de janeiro.

 

Parágrafo Único. A data tem como objetivo social combater o preconceito religioso, promovendo e incentivando o respeito e a tolerância às diferentes culturas religiosas.

 

Art. 2º A data fica incluída no Calendário Cívico do Estado de Sergipe para efeitos de comemoração oficial.

 

Parágrafo Único. O Poder Público deverá organizar eventos, seminários e outras atividades culturais com o objetivo de atender os fins do "caput" deste artigo e do Parágrafo único do art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.12.2010.