Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento da Administração Pesquisa e Educação – IDAPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Instituto De Desenvolvimento Da Administração Pesquisa E Educação - IDAPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado na Praça Major Edeltrudes Teles, nº 284, Conjunto Augusto Franco - Bairro Farolândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.12.2010.