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Reconhece de utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Antônio Daltro Dantas, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Antônio Daltro Dantas, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo - SE, endereçada na Rua Getúlio Vargas, nº 09.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.12.2010.