Eleva
subvenção do Orfanato "Imaculada Conceição", da cidade de São
Cristóvão - Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada, para dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) mensais a subvenção concedida pelo Estado ao Orfanato "Imaculada Conceição" da cidade de São Cristóvão.
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir oportunidade, o crédito suplementar necessário à execução da presente Lei, no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1955, 67º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.11.1955.