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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.008, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Fogueteiros e Barqueiros da Cidade de Estância, de que trata a Lei nº 3.477, de 05 de maio de 1994, com sede e foro na Cidade de Estância – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Dos Fogueteiros E Barqueiros Da Cidade De Estância, de que trata a Lei nº 3.477, de 05 de maio de 1994, com sede e foro na Cidade de Estância - SE, endereçada na Rua Boa Viagem, s/n.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.11.2010.