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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Altera o art. 4º da Lei nº 3.116, de 19 de dezembro de 1991, que cria o Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso, alterado pela Lei nº 6.504, de 02 de dezembro de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.116, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso será integrado por 18 (dezoito) membros, titulares e respectivos suplentes, representantes de órgãos ou entidades governamentais e não-governamentais, na forma que dispuser decreto do Poder Executivo Estadual." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Maria Luci Silva

Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.11.2010.