brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 06-A, DE 13 DE JULHO DE 1953

 

Concede auxílios à Escola de Auxiliares de Enfermagem de Sergipe e ao Hospital Infantil.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou, e eu, na conformidade do § 2º do art. 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam concedidos à Escola de Auxiliares de Enfermagem de Sergipe e à Fundação Hospital de Cirurgia, para o Hospital Infantil na mesma existente, auxílios da importância de Cr$ 60.000,00 e Cr$ 50.000,00 respectivamente.

 

Art. 2º Fica concedido também um auxílio de Cr$ 60.000,00 ao Hospital Santa Izabel, destinado à construção de seu ambulatório.

 

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender à despesa prevista nos artigos anteriores.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de julho de 1953.

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.07.1953.