Autoriza a
abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial na
importância de Cr$ 38.681,40, para atender ao pagamento de despesas que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 38.681,40 (trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e um cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas feitas pela mesma Secretaria, assim especificadas:
- aquisição de gasolina, óleo e lubrificantes ao Sr. Antônio F. Matos, no exercício anterior.................................... Cr$ 6.681,40
- aquisição pela Polícia Militar, na firma Teixeira Chaves & Cia. e ao Sr. Inácio Graciliano Barros - de fazenda e calçado, respectivamente destinados a uniformização dos alunos da Escola "General João Pereira, da mesma corporação.......... Cr$ 13.000,00
- aquisição de munição na diretoria de armamento - do exército, pela referida corporação.......................... Cr$ 19.000,00
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta do excesso da arrecadação que se verifica no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1955, 67º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.