Autoriza a
abertura do crédito especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, pela Secretaria da Justiça e Negócios de Interior, o crédito especial da quantia de oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 85.537,60), para atender ao pagamento à Firma Fontes Irmãos & Cia, desta Capital, das despesas realizadas com o reparo geral da caminhonete n. 17, do Departamento de Educação.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de novembro de 1955, 67º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.12.1955.