Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 698, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de Cr$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil cruzeiros), destinado à aquisição de três (3) automóveis e um (1) jeep, para o Palácio do Governo, Secretaria de Segurança Pública e Departamento de Saúde Pública.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.