Autoriza a
abertura de crédito especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial de Cr$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil cruzeiros), destinado à aquisição de três (3) automóveis e um (1) jeep, para o Palácio do Governo, Secretaria de Segurança Pública e Departamento de Saúde Pública.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.