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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.979, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Radiofusão Comunitária da Cidade de Feira Nova, com sede na Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação De Radiodifusão Comunitária Da Cidade De Feira Nova, com sede na Rua Antônio Alves da Mata, nº 124 - Centro, Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.11.2010.