Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Radiofusão Comunitária da Cidade de Feira Nova, com sede na Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação De Radiodifusão Comunitária Da Cidade De Feira Nova, com sede na Rua Antônio Alves da Mata, nº 124 - Centro, Cidade de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.11.2010.