brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.978, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação do Forró Tradicional da Praça 15 de Novembro, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Do Forró Tradicional Da Praça 15 De Novembro, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória - SE, endereçada na Praça 15 de Novembro, nº 15 - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.11.2010.