Considera de
utilidade pública e órgão técnico-consultivo do Governo Sergipano, a Federação
das Indústrias do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E considera de atitude pública e órgão técnico-consultivo do Governo Sergipano a Federação das Indústrias do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.1955.