Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 697, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955

 

Considera de utilidade pública e órgão técnico-consultivo do Governo Sergipano, a Federação das Indústrias do Estado de Sergipe.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.582, de 28 de dezembro de 2012)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º E considera de atitude pública e órgão técnico-consultivo do Governo Sergipano a Federação das Indústrias do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.1955.