Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 696, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955

 

Autoriza a abertura do crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, o crédito especial da importância de vinte e seis mil cento e trinta e quatro cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 26.134,90) para pagamento das pessoas realizadas no exercício findo pela Procuradoria do Estado na Capital da República, constantes do processo nº 684/55.

 

Art. 2º As despesas autorizadas por esta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.1955.