Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial de Cr$
20.160,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da importância de Cr$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta cruzeiros), para fazer em face de diversas despesas realizadas no exercício anterior pelo Tribunal de Justiça do Estado, conforme consta do processo sob nº 1.397/55, da referida Secretaria.
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei far-se-á por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.1955.