Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.948, DE 15 DE JUNHO DE 2010

 

Altera os Anexos II e III da Lei nº 6.719, de 22 de outubro de 2009, que institui as Carreiras de Atividades de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos II e III da Lei nº 6.719, de 22 de outubro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"LEI Nº 6.719, 22 DE OUTUBRO DE 2009

 

ANEXO II

PODER EXECUTIVO ESTADUAL

QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE

 

CARREIRAS DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO

CARREIRA DE VISTORIADOR DE TRÂNSITO

CARGO EFETIVO: VISTORIADOR DE TRÂNSITO

 

TABELA DE VENCIMENTO

 

CLASSES

PADRÕES DE VENCIMENTO - R$

I

II

III

IV

V

A

736,82

751,56

766,59

781,92

797,56

B

813,52

829,79

846,40

863,32

880,58

C

898,20

916,17

934,49

953,17

972,24

 

LEI Nº 6.719, 22 DE OUTUBRO DE 2009

 

ANEXO III

PODER EXECUTIVO ESTADUAL

QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE

 

CARREIRA DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO

CARREIRA DE ASSISTENTE DE TRÂNSITO

CARGO EFETIVO: ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

TABELA DE VENCIMENTO

 

CLASSES

PADRÕES DE VENCIMENTO - R$

I

II

III

IV

V

A

526,30

536,83

547,56

558,51

569,68

B

581,09

592,71

604,57

616,66

628,99

C

641,58

654,41

667,50

680,84

694,46

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.06.2010.