Autoriza a
abertura do crédito especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, no Gabinete do Governador, o crédito especial de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), destinado a aquisição de (2) elevadores a serem ofertados pelo Estado, - um à Maternidade "Doutor João Firpo Filho" Anexo ao Hospital Santa Isabel e outro, à "Maternidade Francisco Melo", anexa ao Hospital de Cirurgia.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.1955.