Autoriza a
abertura pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial de Cr$
45.081,90. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 45.081,90 (quarenta e cinco mil oitenta e um cruzeiro e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento da folha de gratificação aos professores, pelo serviço de exame realizado em dezembro do ano passado no Instituto de Educação "Rui Barbosa", bem como de contas apresentadas pela diretoria anterior, do mesmo Instituto, conforme consta de processo sob nº 770/55, da referida Secretaria.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei será atendida pelos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.1955.