brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.929, DE 24 DE MAIO DE 2010

 

Reconhece e Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza do Nordeste – ADESOCOPONO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação De Desenvolvimento Social E Combate A Pobreza Do Nordeste - ADESOCOPONO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores - SE, endereçada na Praça Joel Nascimento, nº 74 - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.05.2010.