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Reconhece e Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza do Nordeste – ADESOCOPONO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação De Desenvolvimento Social E Combate A Pobreza Do Nordeste - ADESOCOPONO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores - SE, endereçada na Praça Joel Nascimento, nº 74 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.05.2010.