Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 690, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial de Cr$ 241.046,70 para atender ao pagamento de despesa que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 241.046,70 (duzentos e quarenta e um mil quarenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas pela Colônia "Lourenço de Magalhães" no exercício de 1954, conforme consta de processo sob n. 647/55, da referida Secretaria.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de novembro de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.1955.