brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 68-A, DE 10 DE AGOSTO DE 1961

 

Concede auxílio especial.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Concedido um auxílio especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Diretório Acadêmico "Maria Kiehl" da Escola de Serviço Social de Sergipe, a fim de ajudar as despezas com a realização do IV Encontro Regional do Nordeste dos Estudantes de Serviço Social a ser realizado em Aracaju, na segunda quinzena de agosto próximo sob o patrocínio daquela entidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros, para fazer face à despesa prevista no Artigo 1º da presente Lei, que correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Palácio Fausto Cardoso em 10 de agosto de 1961.

 

Wolney Leal de Melo

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.08.1961.